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Reajuste anual autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS

Prezado(a) Cliente:

A mensalidade do seu plano de assistência à saúde está sujeita a reajuste anual, aplicável na data de celebração do contrato, conforme índice autorizado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, levando em conta o período compreendido entre MAIO a ABRIL de cada ano.

Dessa forma, tem-se que a ANS deve, até o mês de ABRIL de cada ano, estabelecer o índice de reajuste dos planos privados de assistência à saúde, índice este que será aplicado pelas operadoras de planos de saúde a partir de MAIO de cada ano, respeitando o mês de aniversário de cada contrato.

Contudo, neste ano de 2012, o índice que deveria ser estabelecido pela ANS em ABRIL, somente o foi em JULHO de 2012, o que enseja a cobrança retroativa à data base de reajuste de seu plano de saúde, conforme autoriza a legislação.

Assim, se seu contrato possuir data base de reajuste no mês de MAIO de cada ano, informamos que, a partir do mês de AGOSTO de 2012, sua mensalidade será reajustada no percentual de 7,93% (sete vírgula noventa e três por cento) e as diferenças referentes aos meses de MAIO, JUNHO e JULHO de 2012, serão cobradas nos meses de AGOSTO, SETEMBRO e OUTUBRO de 2012.

Já se o seu contrato possuir data base de reajuste no mês de JUNHO de cada ano, informamos que, a partir do mês de AGOSTO de 2012, sua mensalidade será reajustada no percentual de 7,93% (sete vírgula noventa e três por cento) e as diferenças referentes aos meses de JUNHO e JULHO de 2012, serão cobradas nos meses de AGOSTO e SETEMBRO de 2012.

Por fim, se seu contrato possuir data base de reajuste no mês de JULHO de cada ano, informamos que, a partir do mês de AGOSTO de 2012, sua mensalidade será reajustada no percentual de 7,93% (sete vírgula noventa e três por cento) e a diferença referente ao mês de JULHO de 2012, será cobrada no mês de AGOSTO de 2012.

Estamos à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos, os quais poderão ser obtidos através de nossa Central de Relacionamento pelos telefones (85) 3453 7706, (85)3453 7707, (85) 3453 7708 ou através do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor pelo número 0800 280 5358.

Atenciosamente,

Dr. Darival Bringel de Olinda

Presidente da Unimed do Ceará

Regulamente seu plano de saúde e obtenha benefícios

Se seu contrato é anterior a 1º de janeiro de 1999, a Unimed Ceará o convida a regulamentar seu plano para que você possa usufruir de todos os benefícios do aumento da cobertura dos serviços, sem carência para os novos procedimentos.

A regulamentação dos planos permite que os clientes tenham maiores coberturas de serviços assistenciais, com acesso ao rol atualizado de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Regulamentando seu plano, você passará a ter cobertura imediata a todos os serviços assistenciais ofertados pela Lei dos Planos de Saúde e que constam no Rol de Procedimentos editado pela ANS.

Você pode realizar a regulamentação do seu plano de duas maneiras:

Adaptação

Seu contrato original permanece vigente, devendo ser adequado às novas regras por meio de aditivo contratual. Você passa a ter direito às coberturas obrigatórias da Lei 9656/98 através do Rol de Procedimentos atualizado.

Migração

Você contrata um novo plano de saúde que seja compatível com o seu plano original, e tem acesso imediato as coberturas da Lei 9656/98 através do Rol de Procedimentos atualizado.

Após realizar a migração/adaptação de seu plano, você passará a ter cobertura imediata a todos os serviços assistenciais ofertados pela Lei 9656/98 – Lei dos planos de saúde.

Para mais informações, entre em contato com nossa Central de Vendas: (85) 3453-7723.

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Se seu contrato é anterior a 1º de janeiro de 1999, a Unimed Ceará o convida a regulamentar seu plano para que você possa usufruir de todos os benefícios do aumento da cobertura dos serviços, sem carência para os novos procedimentos.

A regulamentação dos planos permite que os clientes tenham maiores coberturas de serviços assistenciais, com acesso ao rol atualizado de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Regulamentando seu plano, você passará a ter cobertura imediata a todos os serviços assistenciais ofertados pela Lei dos Planos de Saúde e que constam no Rol de Procedimentos editado pela ANS.

Você pode realizar a regulamentação do seu plano de duas maneiras:

Adaptação
Seu contrato original permanece vigente, devendo ser adequado às novas regras por meio de aditivo contratual. Você passa a ter direito às coberturas obrigatórias da Lei 9656/98 através do Rol de Procedimentos atualizado.

Migração
Você contrata um novo plano de saúde que seja compatível com o seu plano original, e tem acesso imediato as coberturas da Lei 9656/98 através do Rol de Procedimentos atualizado.

Após realizar a migração/adaptação de seu plano, você passará a ter cobertura imediata a todos os serviços assistenciais ofertados pela Lei 9656/98 – Lei dos planos de saúde.

Para mais informações, entre em contato com nossa Central de Vendas: (85) 3453-7723.

Unimed Centro Sul do Ceará
Rua Dr. João Pessoa, 630 - 1º andar - Iguatu
Telefone: (88) 3582-7700