Paciente poderá registrar quais procedimentos quer no fim da vida
Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) trata dos limites terapêuticos para doentes em fase terminal
O paciente vai poder registrar no próprio prontuário quais procedimentos médicos quer ser submetido no fim da vida, como prevê resolução divulgada nesta quinta-feira, 30, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e que trata dos limites terapêuticos para doentes em fase terminal.
As regras estabelecem critérios para o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos em casos onde não há possibilidade de recuperação. A chamada diretiva antecipada de vontade consiste no registro do desejo do paciente em um documento, que dá suporte legal e ético para o cumprimento da orientação.
O testamento vital, de acordo com o CFM, é facultativo e poderá ser feito em qualquer momento da vida – inclusive por pessoas em perfeita condição de saúde – e poderá ser modificado ou revogado a qualquer instante.
São aptas a expressar esse desejo pessoas com idade igual ou maior a 18 anos ou que estejam emancipadas judicialmente. O interessado deve estar em pleno gozo das faculdades mentais, lúcido e responsável por seus atos perante a Justiça.
O registro poderá ser feito pelo médico assistente na ficha médica ou no prontuário do paciente, sem a necessidade de testemunhas. O documento, por fazer parte do atendimento médico, não precisa ser pago pelo paciente. Se considerar necessário, o paciente poderá nomear um representante legal para garantir o cumprimento de seu desejo.
Caso o paciente manifeste interesse, poderá registrar o termo também em cartório. Conforme o CFM, a vontade do paciente não poderá ser contestada nem mesmo por parentes – o único que pode alterá-la é o próprio paciente.
Segundo as diretrizes, o paciente poderá definir, com a ajuda de um médico, se deseja passar por procedimentos como, por exemplo, o uso de respirador artificial (ventilação mecânica), tratamentos com remédios, cirurgias dolorosas e extenuantes ou mesmo a reanimação em casos de parada cardiorrespiratória.
O presidente do CFM, Roberto Luiz D’Ávila, considerou a resolução histórica, já que trata de um dilema provocado pelo próprio avanço da tecnologia. “Ela [resolução] tem permitido que tudo possa ser feito tecnicamente”, disse.
“Na medicina, trabalhamos com variáveis, as coisas se modificam. O que estamos tentando resgatar é que as pessoas morram no tempo certo, mas de maneira digna”, completou.
D’Ávila ressaltou que a diretiva antecipada de vontade não é válida para alguns casos, como um acidente de carro quando a pessoa tem chance de recuperação e, portanto, deve ser submetida a procedimentos de ressuscitação. “Com o documento, eu [paciente] só estou sinalizando que, quando estiver em uma fase terminal crônica, não quero nenhum esforço fútil ou extraordinário.”
O CFM informou que o Código de Ética Médica, em vigor desde abril de 2010, veda ao médico abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de um representante legal – prática conhecida como eutanásia. Entretanto, é previsto que, nos casos de doença incurável e de situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico pode oferecer cuidados paliativos disponíveis e apropriados (ortotanásia).
“A medicina paliativa é uma opção hoje muito interessante e regulamentada pelo conselho. A pessoa não será abandonada, o que é um medo muito grande dos pacientes”, concluiu o presidente do CFM.
A Resolução 1.995 deve ser publicada amanhã (31) no Diário Oficial da União.
Confira abaixo os principais pontos da resolução:
As diretivas antecipadas de vontade devem ser registradas de qual forma?
O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que foram diretamente comunicadas pelo paciente.
As diretivas precisam ser registradas em cartório?
Não é necessário, mas pode ser feito caso o paciente deseje.
É possível cancelar o testamento vital?
Sim, desde que o paciente esteja lúcido para fazer isso. Assim sendo, ele deve procurar o médico para manifestar essa mudança, bem como alterar o documento em cartório, caso tenha sido registrado.
É necessário ter testemunhas?
Não. Porém, pode ser feito como forma de segurança.
Quem pode fazer?
Maiores de 18 anos ou emancipados, desde que estejam lúcidos.
Posso eleger um representante que não seja da família?
Sim. Um procurador pode ser qualquer pessoa de confiança.
Meus parentes tem prioridade acima do meu representante legal?
Não. As diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos parentes.
Posso solicitar a interrupção de qualquer procedimento?
O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.
Fonte: O Estadão http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,paciente-podera-registrar-quais-procedimentos-quer-no-fim-da-vida,923700,0.htm
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) enviou notificação a 14 laboratórios farmacêuticos para que informem a condição de estoque de alguns medicamentos em um prazo de 24 horas. De acordo com o órgão, essas empresas são responsáveis por produtos cuja distribuição estaria sendo afetada pela greve dos funcionários da Anvisa. A agência também solicita aos laboratórios que informem o motivo para a possível falta de produto e avisem sobre “qualquer problema que ocorra relacionado a liberação de medicamentos” para que possam ser tomadas medidas emergenciais para garantir o abastecimento. Entre os medicamentos que a Anvisa solicita informações estão alguns utilizados para o tratamento do câncer e do diabetes, como a insulina. Também estão na lista outros produtos como fios de sutura, kits de diagnóstico e soluções parenterais que são aplicadas diretamente na coerente sanguínea, como soro ou glicose. Fonte: Agência Brasil
Por trabalharem com instrumentos cortantes e perfurantes, sob constante risco de contato com sangue de clientes, manicures e tatuadores são alguns dos profissionais mais vulneráveis a contrair hepatite. De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 33 mil novas pessoas são infectadas anualmente no Brasil por hepatites virais.
O velocista Lucas Prado, o arremessador de peso Jonathan Santos e o nadador Caio Amorim, entre outros, ilustram a campanha da Unimed com foco nos Jogos Paralímpicos, que ocorrem de 29 de agosto a 09 de setembro, em Londres, na Inglaterra.
A campanha de atualização da caderneta de vacinação infantil termina amanhã (24) em todo o país. De acordo com o último balanço do Ministério da Saúde, mais de 3 milhões de crianças menores de 5 anos já compareceram aos postos de saúde.
Nos anos 70, Kenneth Cooper revolucionou o mundo esportivo dizendo que o meio-termo entre a caminhada e a corrida era o segredo da saúde. Na virada do século, todo mundo apertou o passo e passou a correr, literalmente, atrás da qualidade de vida. Agora, médicos pedem calma e indicam a caminhada como fonte da juventude. Só que, atenção: caminhar é caminhar, não é passear. O hábito de andar regularmente –e rapidamente– a seis quilômetros por hora está ligado à melhora na circulação sanguínea e nos níveis de colesterol, à prevenção de doenças cardíacas, diabetes e alergias e até à redução da incidência de alguns tipos de câncer, mostram pesquisas. Mas muita gente pensa que andar é exercício para velhos, convalescentes. Não é. Assim como a corrida não é para todos e está longe de ser “democrática”, como entusiastas gostam de repetir. “Há preconceito em relação aos caminhantes, porque vivemos em um mundo no qual o desempenho é colocado acima até da saúde. Quem vive em um ritmo alucinado de treinos, sem acompanhamento, está sujeito a lesões inerentes à corrida, além de ficar estressado por carregar o peso de sempre estar no pico de sua performance. É desgastante”, afirma José Rubens D’Elia, educador físico e fisiologista do exercício. Andar é bom, correr também. Depende do objetivo e do praticante. Para quem quer sair do sedentarismo sem muitos sacrifícios, prevenir doenças e aproveitar o percurso, caminhar é ótimo. Para colher benefícios, no entanto, o caminhante deve estar atento à intensidade do esforço. É preciso andar rápido, não vale bancar a tartaruga –tendência da maioria. Pesquisa feita com caminhantes em três parques de São Paulo pelo Centro Universitário Ítalo-Brasileiro mostrou que a maior parte não empregava a força necessária para usufruir dos efeitos da caminhada. O coordenador da pesquisa, Vitor Tessutti, lembra que a atividade será ineficaz se for feita a passos vagos. “Dessa forma será gerado um estímulo débil no organismo, que não causará adaptação muscular e cardiovascular e não melhorará o condicionamento”, diz ele, formado em esportes e mestre em ciência da reabilitação pela USP. Quem pretende alcançar condicionamento físico em um período mais curto vai preferir a corrida. Em relação à caminhada, porém, os riscos de lesão são maiores. Pesquisa com 574 atletas, publicada no “British Journal of Sports Medicine” em 2007, mostrou que 92% dos corredores estavam machucados. Segundo Tessutti, o risco pode ser reduzido com acompanhamento e treino certo. LESÃO E ALEGRIA Correr, evidentemente, é mais eficaz e rápido para quem quer perder peso. “Perdi os 30 quilos que ganhei na gravidez correndo. No começo, fazia esteira. Depois, fui para a rua e não parei mais”, conta a produtora de moda Paula Narvaez, 29. Ela sabe bem os males da atividade: “Correr dá barato, vicia, machuca, cedo ou tarde. Só que também traz alegria, deixa o corpo bonito, manda embora o estresse, une pessoas de todos os tipos e classes e isso atropela os contras da corrida, como bolhas nos pés, unhas que caem, mamilos machucados”. Mulheres que correm podem machucar não apenas os seios. De acordo com Paulo Zogaib, médico do esporte e fisiologista da Unifesp, há casos de incontinência urinária causados pelo impacto da corrida. “A uretra da mulher é muito menor que a do homem. Se há uma pressão aumentada na bexiga, esse órgão não consegue conter a urina”, diz. O PRÓXIMO PASSO Em compensação, na corrida o praticante tem mais benefícios aeróbicos em menos tempo. Há quem diga até que a corrida é o passo seguinte à caminhada. “O melhor condicionamento físico e o trabalho mais forte dos membros superiores são as maiores vantagens da corrida”, opina Marcos Paulo Reis, especialista em tirar sedentários do sofá e colocá-los para correr. No entanto, o impacto de correr pode prejudicar as articulações. Para quem está acima do peso, as chances de lesão no aparelho locomotor são de 80%, conforme Reis. “Eu era corredora, fazia provas de dez quilômetros. Hoje, caminho. Acho mais eficiente para manter meu peso e meu condicionamento”, depõe a nutricionista Nicole Odenheimer Trevisan, 41. Ela, que se diz perfeccionista, conta que quando corria se sentia obrigada a seguir planilhas e atingir metas. “Caminhando, me sinto liberta da pressão por resultados.” Foi caminhando que a treinadora e especialista em fisiologia do exercício Camila Hirsch completou, 15 anos atrás, a maratona de Nova York. Em um grupo de cinco pessoas, fez 42 quilômetros em 6 horas e 31 minutos (equivale a um ritmo de 6,9 quilômetros por hora na esteira). “Três pessoas do grupo não podiam correr por questões de saúde, mas o resto caminhou por opção. Foi incrível. Cumprir caminhando uma prova cujo objetivo é correr foi uma adaptação e uma quebra de barreiras”, diz. Para a treinadora, os efeitos da caminhada “são exatamente os mesmos” da corrida. “O trabalho nos glúteos é até mais forte, porque as pisadas são de calcanhar e a sobrecarga fica mais concentrada na região do quadril.” O problema, diz Camila, é a monotonia. Geralmente, os caminhantes realizam a mesma carga de exercício. A saída é alternar dias de caminhadas mais aceleradas e outros com ritmo mais lento, alternando também lugares íngremes e regiões planas. “A caminhada precisa ter esse tipo de renovação. Se não houver intensidade, o benefício de emagrecimento vai diminuir aos poucos, como também o ganho de massa muscular.” Fonte: Folha de S. Paulo
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